Aluno com necessidade especial causa lesão definitiva ao colega – dever de indenizar da escola
Aluno, representado por genitor, interpõe ação de indenização por danos morais, material e estético, em face de Instituição Educacional Pública.
Na época em que contava com 9 anos de idade, no intervalo da aula foi atingido na face por um rodo manuseado por um aluno com necessidades especiais, ocasionando-lhe uma cicatriz, e que, devido ao acidente, foi submetido a uma cirurgia estética corretiva.
Aduziu, ainda, a responsabilidade do Estado, vez que se tratava de uma escola pública, a qual possui o dever de guarda e cuidado, e que, no