Contribuição previdenciária – fundação privada – atividade de ensino – convênio com instituição pública – ausência de vínculo – não-recolhimento
Se não há vínculo empregatício de qualquer natureza, na relação existente entre as Universidades Federais e as fundações privadas sem fins lucrativos que lhe auxiliam e fomentam a atividade de ensino conforme determina a lei nº 8.958, também não há oigatoriedade de a fundação contratada recolher contribuição previdenciária soe os valores eventualmente pagos a referidos servidores.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. UNIVERSIDADE FEDERAL. FUNDAÇÃO PRIVADA DE AUXÍLIO E FOMENTO DA ATIVIDADE DE ENSINO. CONVÊNIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA. ART