RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento todos os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
a) empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado;
b) trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
c) diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
d) servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como das fundações supervisionadas;
e) servidores públicos