A insuficiência de provas causa a improcedência na maioria das ações judiciais
Autora interpõe ação de indenização por danos morais e repetição de indébito contra Instituição Educacional, alegando que realizou o pagamento das parcelas de anuidade que estavam em atraso através de acordo parcelado.
E que foi cobrada pela Instituição indevidamente em duplicidade, razão pela qual, postulou em juízo o valor que afirma ter quitado à maior, a indenização por danos morais, pelos supostos sofrimentos psicológicos. Na audiência designada, compareceu apenas a parte autora, sendo decretada a revelia da Instituição Ré.
Analisando as provas elencadas nos autos, o magistrado entendeu que