Legislação Estadual
04 ago 92 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 193/1992 – FIXA NORMAS PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SECRETÁRIO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO 1º E 2º GRAUS.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando:

– que, ressalvados os direitos adquiridos anteriormente à vigência da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, só fazem jus ao exercício permanente e definitivo das funções de Secretário de Escola os concluintes de curso específico, devidamente autorizados pelo Conselho Federal de Educação, pelos Conselhos de Educação do antigo Estado do Rio de Janeiro, do ex-Estado da Guanabara ou por este Colegiado;

– que, assim como se registram no órgão local do Ministério da Educação e

Tags: