Legislação Estadual
03 nov 92 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 199/1992 – FIXA NORMAS PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR NO 1º E 2º GRAUS E REVOGA AS DELIBERAÇÕES 89, 93 E 114/85.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e Considerando a comprovada inexistência de professores habilitados em determinados municípios do interior do Estado, para lecionar no Pré-escolar e a partir da 5ª série do 1º Grau;

Considerando que, para a concessão de autorização para lecionar, há que se ouvir, necessariamente, o órgão local da SEE, bem como a entidade mantenedora e órgão de classe que devem se pronunciar sobre a real carência do pessoal habilitado na região;

Considerando o artigo 78 da Lei 5.692/71, que permite

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