Jurisprudência
17 jun 10 00:00

Estatuto da criança e do adolescente – art. 249. Dever de fiscalização. Frequência à escola

Violação ao disposto no art.  249 do ECA – Deve-se identificar conduta dolosa ou culposa para tipificar a infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA e, que justifique o conseqüente apenamento dos pais com a imposição do pagamento de multa.

RECURSO ESPECIAL Nº 759.758 – RS (2005⁄0100510-8)

RELATOR             :  MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE     :  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RECORRIDO        :  V L S M N

RECORRIDO        :  C S N N

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