Ato de vandalismo de aluno não pode ser tratado como fato corriqueiro
Aluno interpõe ação judicial contra Instituição Educacional pleiteando a indenização por danos morais, alegando que foi acusado injustamente por ter arremessado cadeiras da ré em ato de vandalismo.
E que, em decorrência da confusão, foi encaminhado para a sala da coordenação ré, onde permaneceu das 7h e 50min às 12h e 20min, além de ser sofrer suspensão por três dias. Alegou, ainda, o autor que, diante dos fatos e da exposição que sofreu, entendeu que a suspensão fora arbitrária.