Jurisprudência
17 jun 10 00:00

Programa experimental de ingresso no ensino superior – peies – avaliação seriada

A Lei 9.394⁄96, ao regulamentar o art. 207 da Constituição Federal de 1988, abandonou por completo a sistemática de acesso ao ensino superior unicamente através de “vestibular”, antes definido pela Lei 5.540⁄68, traçando novas diretrizes quanto aos critérios de seleção e admissão de estudantes, que passaram a ser fixados de acordo com o princípio da autonomia didático-científica das universidades

RECURSO ESPECIAL Nº 546.232 – RS (2003⁄0077716-8)

RELATORA         :           MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE        :           CARINE DA CAS E OUTROS

Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.