Plano de saúde – fornecimento de medicação de uso domiciliar – interpretação das cláusulas contratuais de forma favorável ao consumidor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 250.066 – MS (2012/0229335-8)
RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA GABRIELA ALVES DE DEUS HEBERT SARAIVA SAMPAIO E OUTRO(S)
AGRAVADO: LUZIA TOLOI DE CARVALHO
ADVOGADO: WILLIAN DA SILVA PINTO E OUTRO(S)
DECISÃO
1.- UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe Agravo contra decisão (e-STJ fls. 302/308) que negou seguimento a Recurso Especial, fundamentado na alínea