RECEITA TERÁ QUE COMPROVAR MÁ-FÉ DOS CONTRIBUINTES PARA ATRIBUIR MULTAS DE 75%
Com a sanção da Medida Provisória 472/2010 (MP) pelo presidente da República e sua transformação na Lei 12.249/2010, já está em vigor a emenda apresentada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) que evita a penalização de contribuintes pessoas físicas apenas por terem cometido erro no preenchimento das declarações do Imposto de Renda.
A emenda alterou o artigo 44 da Lei 9.430 de 1966 e estabelece que “a multa só deverá ser aplicada nos casos em que seja comprovado pela Receita Federal dolo ou má fé do contribuinte no preenchimento da