Plano de saúde – recusa injustificada de cobertura de tratamento médico
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.256.195 – RS (2011/0122909-1)
RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
ADVOGADOS: CAIO MÚCIO TORINO E OUTRO(S) LUCIANA BEZERRA DE ALMEIDA BITTENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO: MARIA REGINA VARNIERI BRITO
ADVOGADO: LISANDRO GULARTE MOARES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME