Plano de saúde – cobertura – prótese
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 158.625 – SP (2012/0057282-2)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: SILVIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO: VIVOLINA LEITE DE FREITAS
ADVOGADO: LIGIA DE NADAI SILVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. PRÓTESE. DANOS MORAIS. CABIMENTO