Pareceres e orientações
20 ago 13 11:57

Plano de saúde – cobertura – prótese

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 158.625 – SP (2012/0057282-2)

RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE: CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO

ADVOGADO: SILVIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO: VIVOLINA LEITE DE FREITAS

ADVOGADO: LIGIA DE NADAI SILVA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. PRÓTESE. DANOS MORAIS. CABIMENTO