PORTARIA NORMATIVA 004, DE 05/08/2008 – AVALIAÇÃO – CONCEITO DE CURSOS SUPERIORES – RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e no Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006 e na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1o A avaliação in loco nos processos de renovação de reconhecimento de cursos superiores, no âmbito do ciclo avaliativo do SINAES, instaurado pela Portaria Normativa nº 1, de 2007, poderá ser dispensada, com base no conceito preliminar, previsto no art. 35 da Portaria Normativa nº