Professor que leciona em dois turnos – intervalo intrajornada – não tem direito a horas extras (f)
Tribunal Superior do Trabalho – TST.
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ITNERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 – PROFESSORA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA
Registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamante recebia salário fixo mensal e não era remunerada com base na hora- aula, é inaplicável a Súmula nº 351 do TST.
PROFESSOR – TURNOS INTERCALADOS – TEMPO À DISPOSIÇÃO OU INTERVALO INTRAJORNADA