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01 fev 07 00:00

JUSTIÇA ISENTA UNIVERSITÁRIOS DE PAGAR TAXA PARA EMISSÃO DE DIPLOMA

De acordo com o diretor de divulgação e informação do Procon DF, Luís Cláudio da Costa, não é permitida nenhuma taxa além da mensalidade. “A cobrança extra pelo diploma é ilegal. Ainda que esteja dentro do contrato entre as partes, a cláusula que prevê isso é abusiva. É proibido não apenas pelo Código de Direito do Consumidor, como também pela lei 9870/99 e pelo poder judiciário”, afirma. O advogado da Faculdade, Hernane Lima Pinho, pensa diferente. Para ele, a lei 9870/99, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não deixa claro quais são as regras específicas sobre cobranças

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