Pareceres e orientações
08 dez 16 09:20

Venda de livros pela escola constitui venda casada?

Inicialmente, o primeiro ponto a ser destacado é de que a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo (como giz, álcool, canetas, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite), cujo custo, no caso das instituições privadas, já deve estar embutido na ANUIDADE.

A lista deve conter única e exclusivamente o material de uso individual do aluno, necessário para que o objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre ele e a escola se concretize.

A Lei 12

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