ALUNOS INADIMPLENTES IMPEDIDOS DE FAZER PROVA DEVEM SER INDENIZADOS
A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Unipac (Universidade Presidente Antônio Carlos) a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um grupo de alunos inadimplentes que foi impedido de realizar suas provas de conclusão de semestre. Para limitar os efeitos da sentença, apenas os alunos regularmente matriculados em um curso da instituição devem receber o dinheiro.
Segundo informações do tribunal, consta nos autos do processo que um grupo de alunos da Unipac, do campus de Uberlândia, foi impedido de realizar suas provas de conclusão de