Jurisprudência
25 mar 11 14:48

Dever dos pais na assistência a educação dos filhos

 

Conduta que se subsume à hipótese prevista no artigo 249 da Lei 8.069/1990. Genitora que, assim como o genitor, deixou de zelar pela educação dos filhos. Crianças que não frequentavam as aulas e nem tampouco o denominado reforço escolar, conquanto advertida essa mãe a respeito das recorrentes faltas. Conduta omissiva que configura descumprimento de dever próprio do poder familiar. Procedência da representação. Frequência regular desses menores à escola no ano letivo de 2010 que não descaracteriza infração anterior. Desacolhimento ao alegado pela recorrente. Recurso improvido, portanto.