Tribunal superior do trabalho invalida contracheques sem assinatura do empregado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválidos os contracheques anexados pela empresa, com o objetivo de comprovar os salários pagos, por não conter assinatura do empregado.
Na Reclamação Trabalhista, o empregado sustentou que recebia salário equivalente à R$ 1.500,00 e almejava diferenças salariais de verbas rescisórias com base neste salário. A empresa, por sua vez, afirmou que o empregado recebia salário inferior ao apontado.
Após diversos recursos, o Tribunal Superior decretou o entendimento de que é obrigação da empresa colher a assinatura do empregadoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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