Jurisprudência
29 set 16 14:11

Dever de contenção de menor em fúria no interior da escola (f)

RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DEVER DE GUARDA EM RELAÇÃO AOS ESTUDANTES. COMPORTAMENTO AGRESSIVO DA ALUNA. ATO DE CONTENÇÃO DO ATAQUE DE FÚRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM MAUS TRATOS. EXCESSO NO AGIR DA PROFESSORA NÃO EVIDENCIADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA.

A instituição de ensino assume o dever de guarda e de preservação da integridade física do aluno que lhe é confiado, respondendo, na forma do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos causados pelos professores.

Alegação de que a educadora teria machucado a estudante do ensino infantil ao sacudi-la pelos braços, causando-lhe equimoses na pele.

Histórico de negligência familiar que aponta para um comportamento agressivo da menina, a qual precisou ser contida em um acesso de fúria.

Técnica de contenção adotada pela professora que, embora possa ter lesionado a criança no ato de segurá-la pelos braços, não se revelou abusiva, pois apenas tinha o intuito de evitar que a menina machucasse a si e aos outros.

Excesso não evidenciado. Obrigação de indenizar da escola não configurada.
Improcedência mantida.