Aviso prévio indenizável e 13º salário sobre aviso prévio indenizável não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária
Por não possuir caráter remuneratório, os valores pagos a título de aviso prévio e 13º salário pago ao empregado não sofre a incidência da contribuição previdenciária. O entendimento firmado pelos tribunais é no sentido de que a verba recebida pelo empregado tem caráter indenizatório em função de não prestar serviço ao empregador e nem mesmo ficar à disposição para o labor
Desta maneira, o Decreto 6727/2009, ao ser publicado pretendeu legitimar a tributação sobre as verbas mencionadas. Contudo, a pretensão é ilegal, por resta caracterizado as verbas como indenizatórias, pois