PARECER CNE/CES 204/2007 – PÓS-GRADUAÇÃO – CONSULTA REFERENTE AO PARECER CNE/CES 263/2006, QUE DEU ORIGEM À RESOLUÇÃO 001/2007, A QUAL ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
I – RELATÓRIO
A Clínica Integrada de Odontologia S/C Ltda. dirigiu-se no ano de 2002 à Câmara de Educação Superior do CNE pleiteando seu credenciamento especial para ministrar cursos de especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial. Na ocasião, teve seu pleito acolhido por meio do Parecer CNE/CES nº 170/2002, cujo voto define o local em que seriam ministrados e os cursos autorizados:
Pelo exposto, de acordo com o Relatório MEC/SESu/DEPES/CGAES 130/2002, manifestamo-nos favoravelmente ao credenciamento da Clínica Integrada de Odontologia Sociedade Civil Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado