Acordo individual de compensação possibilidade ou não
O egrégio Tribunal da Décima Quinta Região manteve a sentença que concluiu pela invalidade do acordo individual para compensação da jornada, a teor do artigo 7°, XIII, da CF/88, condenando a reclamada ao pagamento do adicional das horas extras (fls.93/94).
Inconformada, a empresa interpõe Recurso de Revista com fulcro no artigo 896,alinea a, da CLT (fls.119/122).
A revista foi processada, por força do provimento do agravo de instrumento em apenso.
Não foram apresentadas contra-razões, conforme certidão de fls.303v.
A Procuradoria-Geral deixou