Desligamento de aluno sem o devido processo legal – direito fundamental
Não obstante os fundamentos deduzidos pelo impetrante, os elementos carreados para os autos demonstram que a penalidade em referência teria observado o devido processo legal, sendo respeitado, na espécie, o direito à ampla defesa, a configurar a legitimidade do ato impugnado
APELAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.38.00.042802-8/MG
Processo na Origem: 200538000428028
RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: ELSIAS NASCENTES COELHO NETO
APELADO: FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA-FUNCESI
RELATÓRIO
O EXMO