COBRANÇA DE PARCELA DE ANUIDADE EM RECESSO ESCOLAR (F)
Escola de educação infantil. Cobrança de parcela de anuidade ou semestralidade nos períodos de férias escolares (recesso escolar). O valor contratado refere-se a anuidade escolar, independentemente de ter sido dividido e, parcelas mensais, na forma da Lei 9870/99. Não há que se falar em não prestação de serviços. Não há que se falar em falta de contraprestação nos meses de férias escolares. Recurso não provido.
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.