Jurisprudência
01 mar 10 10:25

COBRANÇA DE PARCELA DE ANUIDADE EM RECESSO ESCOLAR (F)

Escola de educação infantil. Cobrança de parcela de anuidade ou semestralidade nos períodos de férias escolares (recesso escolar). O valor contratado refere-se a anuidade escolar, independentemente de ter sido dividido e, parcelas mensais, na forma da Lei 9870/99. Não há que se falar em não prestação de serviços. Não há que se falar em falta de contraprestação nos meses de férias escolares. Recurso não provido.

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