DELIBERAÇÃO CEE/RJ 214/1995 – ESTABELECE PRAZO E NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE FUNCIONAM SEM AUTORIZAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, considerando que:
. freqüentemente chegam a este conselho informações sobre estabelecimentos de ensino que funcionam sem ato autorizativo;
. na maioria dos casos, esses estabelecimentos se encontram constituídos como empresas, possuindo Alvarás expedidos pelas Prefeituras;
. as sucessivas Deliberações emanadas deste Conselho contemplam todos os níveis e modalidades de ensino que a ele se vinculam;
. essas Deliberações estabelecem não só os requisitos e prazos para o funcionamento regular