Legislação Estadual
18 abr 95 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 214/1995 – ESTABELECE PRAZO E NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE FUNCIONAM SEM AUTORIZAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, considerando que:

. freqüentemente chegam a este conselho informações sobre estabelecimentos de ensino que funcionam sem ato autorizativo;

. na maioria dos casos, esses estabelecimentos se encontram constituídos como empresas, possuindo Alvarás expedidos pelas Prefeituras;

. as sucessivas Deliberações emanadas deste Conselho contemplam todos os níveis e modalidades de ensino que a ele se vinculam;

. essas Deliberações estabelecem não só os requisitos e prazos para o funcionamento regular

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