“Bullying” virtual – tão agressivo quanto aquele praticado diretamente, com o agravante da exposição ampla e repetida
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL nº 0002215-71.2012.8.19.0050
Apelante 1: LORENA LESSA MEDEIROS SANTOS (parte autora)
Apelante 2: FLÁVIO NOGUEIRA BRUM FERREIRA, representando por sua mãe Izabel Pereira Nogueira (1º réu)
Apelado 1: OS MESMOS
Apelado 2: CAROLINA GONÇALVES DA SILVA (2ª ré)
Apelado 3: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (3º réu)
Indenizatória – “bullying” virtual
Relator Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.