Empresa e empregado são multados por fraude na rescisão contratual
A justiça do Trabalho condenou empresa e empregado ao pagamento de multa ao constatar que ambos fraudaram a rescisão, eis que o empregado que pretendia pedir demissão fez um acordo com a empresa para ser dispensado e, com isso, sacar FGTS e se habilitar ao seguro desemprego. Em contrapartida, o trabalhador devolveria o valor da multa de 40% do FGTS à empresa.
A fraude foi constatada através do próprio depoimento do autor, que confessou ao juiz o acordo realizado com a empresa. Para a justiça, a prática configura litigância de má-fé, motivo pelo