Manutenção automática do CEBAS, sem a análise do preenchimento dos requisitos legais – MP 446/2008
Eventual ilegalidade na concessão do CEBAS, sem o exame do preenchimento dos requisitos legais, importa em lesão ao patrimônio público, porquanto o certificado é um dos requisitos para obtenção da imunidade de contribuições da seguridade social.
A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade da MP não enseja a extinção do presente feito, porquanto a discussão relativa à (in)constitucionalidade de preceito normativo (no caso, da Medida Provisória n.446/2008) se dá de forma incidental, reflexa, concreta, a denotar a plena legitimidade da ação intentada, na forma do artigo 5º, XXXV, CRFB.
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