Jurisprudência
15 abr 10 00:00

Prescrição intercorrente IPTU – caracterizada – inércia do exeqüente. Paralisação do processo por mais de oito anos

Paralisado o processo por mais de oito anos  sem que a exeqüente promova nenhum ato ou  procedimento para impulsionar o andamento do feito, fica caracterizada a prescrição intercorrente uma vez que o uma vez que “o princípio do impulso oficial não é absoluto”

RECURSO ESPECIAL Nº 978.415 – RJ (2007⁄0188256-4)

 RELATOR   :           MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE     :  COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEHAB – RJ

RECORRIDO        :  MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR   : 

Tags: