Prescrição intercorrente IPTU – caracterizada – inércia do exeqüente. Paralisação do processo por mais de oito anos
Paralisado o processo por mais de oito anos sem que a exeqüente promova nenhum ato ou procedimento para impulsionar o andamento do feito, fica caracterizada a prescrição intercorrente uma vez que o uma vez que “o princípio do impulso oficial não é absoluto”
RECURSO ESPECIAL Nº 978.415 – RJ (2007⁄0188256-4)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEHAB – RJ
RECORRIDO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR :