CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ – LEI 11180/05 MODIFICOU O ARTIGO 433 E 428 – OBRIGATÓRIEDADE OU NÃO NAS ESCOLAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS?
A Lei 10.097, de 19/12/2000 que modificou vários artigos da CLT dispondo sobre a contratação de aprendizes, alterada pela Lei n. 11180, de 23/09/2005, que modificou os arts, 433 e 428 da CLT e acrescentou os §5º e 6º que dispõem sobre contratação de aprendizes. Assegurando ao maior aprendiz de 14 anos e o menor de 24 a possibilidade de ser contratado, observados os requisitos da legislação vigente.
Contratação de menor aprendiz
Trabalho menor aprendiz:
A inteligência do art. 428