Empréstimo de imóvel para empregado é considerado salário in natura
O empréstimo de um imóvel de propriedade de sócio da empresa para um empregado foi considerado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul como salário in natura, restando o empregador condenado ao pagamento dos reflexos decorrentes.
A empresa alegou que o imóvel foi concedido ao empregado para que fosse possível o desempenho do seu trabalho, após ter sido transferido de cidade, já que não tinha residência no local e nem em cidades próximas.
Na decisão ficou confirmado que o a concessão do imóvel