LEI 4124, DE 07/07/2003 – CRIA PROGRAMA EDUCACIONAL E DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído nos currículos escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro, o tema sobre doação de sangue, com finalidade informativa e estimuladora a novos doadores.
Art. 2° – A inclusão se fará mediante colaboração dos Institutos de Hematologia do Estado, na seguinte ordem:
§ 1° – Nos cursos de