Legislação Federal
23 mar 10 00:00

PARECER NORMATIVO CST 046, DE 17/08/1987 – PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SIMULADAS, COM O OBJETIVO DE ELIDIR O SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL OU DE GERAR MAIORES VANTAGENS FISCAIS

Ementa: A realização de operações simuladas, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar maiores vantagens fiscais, não inibe a aplicação de preceitos específicos da legislação de regência, bastando que, pela finalidade do ato ou negócio, sejam obtidos rendimentos ou ganhos de capital submetidos à incidência do imposto de renda, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada.

COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO D.O.U.: 18.08.1987

1. Suscitam-se dúvidas sobre os efeitos tributários decorrentes de determinados procedimentos de contribuintes

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