EMPREGADA QUE PEDIU DEMISSÃO SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA QUE PUBLICOU NOTA CONVOCANDO-A PARA RETORNAR AO TRABALHO (NOTÍCIAS TRT 3ª REGIÃO)
A 9ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empregadora que, embora ciente do pedido de demissão formulado pela reclamante, fez publicar em jornal da cidade nota em que solicita o seu comparecimento à empresa, sob pena de caracterização de abandono de emprego. Os julgadores entenderam que houve dano à imagem da trabalhadora, que ficou constrangida com a circulação de notícia falsa, cujas repercussões negativas poderiam atingir sua vida profissional.
A reclamante relatou que comunicou a sua demissão no dia 08/06/09, passando a cumprir o aviso prévio. Em 18/06/09, a trabalhadora informou