Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado segundo a justiça de minas gerais (f)
TRT-RO-02167-2014-015-03-00-1
RECORRENTES: 1) KALE ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA. – ME 2) LUCIANO TEIXEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS
EMENTA: AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO
. O aviso prévio proporcional é uma garantia prevista ao empregado, no caso de dispensa imotivada, sendo irrelevante seja trabalhado ou indenizado, uma vez que a norma que o instituiu não faz qualquer ressalva. A lei fala em concessão e não em indenização. Inexiste, assim, irregularidade na concessão de aviso prévio proporcional de forma trabalhada.
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