Pareceres e orientações
02 fev 10 00:00

A questão da terceirização do ensino de línguas pelas escolas particulares

O Conselho Nacional de Educação, no Parecer CNE/CEB 032/2000, respondendo consulta do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul sobre a possibilidade de terceirização do ensino de línguas a cursos reconhecidamente com capacidade técnica, se posicionou contrário a tal realização sob os argumentos abaixo destacados. Do voto da relatora Sylvia Figueiredo Gouvêa, que a nosso ver não representa uma verdade absoluta, destacamos os motivos:

Primeiro, em face das liberdades de escolha de ensino e de cátedra dispostos no artigo 206, II, da Constituição Federal de 1988; segundo pela própria liberdade de ação

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