Legislação Federal
02 fev 10 00:00

LEI 12157, DE 23/12/2009 – HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS NACIONAL E MERCOSUL

Mensagem de veto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13.  Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o  (VETADO)

Brasília,  23  de dezembro de 2009

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