PORTARIA MTE 193, DE 05/12/2006 – SEGURO-DESEMPREGO – FALTA DE FORNECIMENTO DAS GUIAS GERA MULTA AO EMPREGADOR
COMENTÁRIOS
O empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) estará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado.
O referido valor deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
a) até 20% – para empresas com até 25 empregados;
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