LEI 7998, DE 11/01/1990 – REGULA O PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, O ABONO SALARIAL, INSTITUI O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Do Programa de Seguro-desemprego
Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude