Legislação Federal
27 jan 10 00:00

PARECER CNE/CES 019/2009 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

  I – RELATÓRIO

O presente parecer analisa o pedido de credenciamento institucional da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

Transcrevo, inicialmente, o Parecer nº 86/2008-CGR/DRESEAD/SEED/MEC, de 10/7/2008.

Histórico

Em 7 de julho de 2008, foi protocolado na Secretaria de Educação a Distância o processo nº 23000.014489/2008-68, referente ao credenciamento institucional da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. O processo

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