Ensino noturno. Estatuto da criança e do adolescente. Possibilidade de matrícula a adolescente de 15 anos (f)
Pedido, de expedição de alvará de autorização para menor estudar a noite. Sentença deferindo com confirmação pelo Tribunal de Justiça.
Apelo do Ministério Público, alegando ausência de interesse processual e afronta a dispositivos legais e constitucionais, que somente permitiriam a matrícula no ensino noturno do adolescente trabalhador.
Menos de 15 (quinze) anos, cursava ainda o 7º ano do ensino fundamental, apresentando evidente atraso, a justificar o pedido de matrícula no ensino noturno.
Pretensão assegurada pelo ECA, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo