Indenização – instituição de ensino superior – alteração de grade curricular – possibilidade (f)
A instituição de ensino superior tem autonomia para alterar a sua grade curricular, não havendo, por parte do aluno, direito adquirido à imutabilidade do currículo.
Importante destacar que, conforme entendimento jurisprudencial, não existe o chamado direito adquirido com relação à estrutura curricular dos cursos superiores. Isso se dá por força do art. 53 da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I – criar