Legislação Federal
22 jan 10 00:00

RESOLUÇÃO CNE/CEB 005/2005 – INCLUI, NOS QUADROS ANEXOS À RESOLUÇÃO CNE/CEB 004/1999, DE 8/12/1999, COMO 21ª ÁREA PROFISSIONAL, A ÁREA DE SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 1º Fica incluída, nos quadros anexos à Resolução CNE/CEB nº 4/99, de 8/12/99, como 21ª Área Profissional, a área de Serviços de Apoio Escolar, para oferta de cursos de Técnico de nível médio.

Art. 2º A carga horária mínima de cada habilitação profissional da área de Serviços de Apoio Escolar será de 1.200 (mil e duzentas) horas.

Art. 3º A caracterização da área e as competências profissionais gerais do técnico da área são as constantes do Parecer CNE/CEB nº

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