RESOLUÇÃO CNE/CEB 004/ 2005 – INCLUI NOVO DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2005
Art. 1º Fica incluído, como artigo 6º, na Resolução CNE/CEB nº 1/2005, renumerando-se os demais, o seguinte:
Art. 6º Os cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio realizados de forma integrada com o Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA de Ensino Médio, deverão contar com carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas à Educação Geral, cumulativamente com a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica de nível médio, desenvolvidas de acordo com Projeto Pedagógico unificado, obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional
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