RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/1998 – INSTITUI A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PLENA DE TÉCNICO EM DESENHO DE PROJETOS E AS HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS PARCIAIS DE DESENHISTA COPISTA, AUXILIAR DESENHISTA TÉCNICO E AUXILIAR DESENHISTA PROJETISTA
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas no Catálogo de Habilitações, que constitui o Anexo C ao Parecer CFE 45/72, a Habilitação Profissional Plena de Técnico em Desenho de Projetos e as Habilitações Profissionais Parciais de Desenhista Copista, Auxiliar Técnico e Auxiliar Desenhista Projetista.
Art. 2º A Habilitação Plen a em Técnico em Desenho de Projetos, ora instituída no nível do ensino médio, com duração de quatro módulos, compreende uma carga horária de 2.420 horas, incluindo os estágios supervisionados em, no mínimo, 1.520 horas-aula:
I – Desenho (Desenho Técnico