RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/1997 – INSTITUI A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PLENA DE TÉCNICO DE ESTILISMO EM CONFECÇÃO INDUSTRIAL, NO NÍVEL DO ENSINO MÉDIO
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída no Catálogo de Habilitações, que constitui o Anexo C ao Parecer CFE nº 45/72, a habilitação profissional, no nível do ensino médio, de Técnico de Estilismo em Confecção Industrial.
Art. 2º A habilitação ora instituída, no nível do ensino médio, terá os seguintes componentes curriculares mínimos profissionalizantes, a serem desenvolvidos em, no mínimo, 2.400 horas-aula:
I – História da Arte e da Indumentária;
II – Desenho;
III – Estudo de Linguagem Visual;
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