Pareceres e orientações
10 jan 10 00:00

Prazos para guarda de documentos de departamento pessoal – prescrição e decadência

NOTAS:

1 – A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária;

2 – Os prazos descritos neste documento foram àqueles estabelecidos pelas normas relativas a cada matéria, deixamos de lado as discussões doutrinárias e decisões judiciais que reduzem tais prazos, exemplo claro do que ora nos referimos é a

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