CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO É CONDENADO POR OMITIR LOCAL DAS AULAS PRÁTICAS
O 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou o Instituto Nacional de Cursos e o Cesa – Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas a restituírem e indenizarem aluna que aderiu a curso de pós-graduação oferecido pelas instituições, sem saber que as aulas práticas seriam realizadas em outra unidade da federação. As rés recorreram, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, à unanimidade.
Segundo o juiz, restou demonstrado nos autos que não houve, no contrato ou na oferta do curso, qualquer informação de que as aulas práticas seriam ministradas fora do
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